LEI 6.625, DE 23 DE MARÇO DE 1979

(D. O. 27-03-1979)

Ensino. Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei 5.540, de 28/11/68 que «fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média », instituindo matéria obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.540/68 (Ensino. Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 26 da Lei 5.540, de 28/11/68, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

[Art. 26 - (...).
(...).
Parágrafo único - O currículo mínimo dos cursos de graduação em Ciências Sociais dará ênfase ao estudo do Direito do Menor.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23/03/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - E. Portella