(D. O. 27-03-1979)
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Não houve.
Lei 5.540/68 (Ensino. Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 26 da Lei 5.540, de 28/11/68, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23/03/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - E. Portella