(D. O. 10-05-1979)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 10-05-1979)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A alínea [d] do inc. I do art. 40 da Lei 5.250, de 09/02/67, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08/05/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Petrônio Portella