LEI 6.640, DE 08 DE MAIO DE 1979

(D. O. 10-05-1979)

Lei de imprensa. Altera a redação da alínea «d » do I do art. 40 da Lei 5.250, de 09/02/67, que «regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 6.640, DE 08 DE MAIO DE 1979

(D. O. 10-05-1979)

Lei de imprensa. Altera a redação da alínea «d » do I do art. 40 da Lei 5.250, de 09/02/67, que «regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A alínea [d] do inc. I do art. 40 da Lei 5.250, de 09/02/67, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 40 - (...)
I - (...)
(...)
d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08/05/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Petrônio Portella