LEI 6.685, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979

(D. O. 04-09-1979)

Administrativo. Atividade rural. Introduz alterações na Lei 5.969, de 11/12/73, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

LEI 6.685, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979

(D. O. 04-09-1979)

Administrativo. Atividade rural. Introduz alterações na Lei 5.969, de 11/12/73, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inc. I do art. 2º da Lei 5.969, de 11/12/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;]

Art. 2º

- O art. 4º da Lei 5.969, de 11/12/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional.]

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03/09/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Ângelo Amaury Stabile.