(D. O. 06-12-1979)
Atualizada(o) até:
Lei 8.906/1994, art. 87 (Revogação total).
Lei 4.215/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OABO Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(D. O. 06-12-1979)
Atualizada(o) até:
Lei 8.906/1994, art. 87 (Revogação total).
Lei 4.215/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OABO Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O art. 84 da Lei 4.215, de 27/04/1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerando-se para § 2º o atual parágrafo único:
Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 84 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella