LEI 6.743, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 06-12-1979)

[Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Advogado. Profissão. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Introduz parágrafo no art. 84 da Lei 4.215, de 27/04/1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os vice-prefeitos municipais.

Atualizada(o) até:

Lei 8.906/1994, art. 87 (Revogação total).

Lei 4.215/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 6.743, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 06-12-1979)

[Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Advogado. Profissão. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Introduz parágrafo no art. 84 da Lei 4.215, de 27/04/1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os vice-prefeitos municipais.

Atualizada(o) até:

Lei 8.906/1994, art. 87 (Revogação total).

Lei 4.215/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O art. 84 da Lei 4.215, de 27/04/1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerando-se para § 2º o atual parágrafo único:

Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 84 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
[Art. 84 - [...]
§ 1º - A incompatibilidade prevista neste artigo não atinge o advogado eleito vice-prefeito municipal, ao qual se aplica, no entanto, o impedimento de que trata o inciso III do art. 85 desta Lei.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella