LEI 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

(D. O. 03-11-1980)

Administrativo. Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

(D. O. 03-11-1980)

Administrativo. Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.


Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30/10/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo