(D. O. 11-12-1980)
Atualizada(o) até:
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 87 (Revogação total).
Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OABO Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 11-12-1980)
Atualizada(o) até:
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 87 (Revogação total).
Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OABO Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os arts. 71 e 89 da Lei 4.215, de 27/04/1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 71, e ss. (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 09/12/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel