LEI 7.177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 20-12-1983)

(Revogada pela Lei 9.192, de 21/12/95). Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a escolha de dirigentes de fundações de ensino superior e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.192, de 21/12/1995 (Revogação total)

Decreto 6.264/2007 (Decreto 1.916/96. Alteração. Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Decreto 4.877/2003 (Decreto 1.916/96. Alteração. Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Decreto 1.916/96 (Lei 9.192/95. Regulamento. Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Lei 9.192/95 (Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Lei 6.420/77 (Lei 5.540/68. Alteração. Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)
Lei 5.540/68 (Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 7.177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 20-12-1983)

(Revogada pela Lei 9.192, de 21/12/95). Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a escolha de dirigentes de fundações de ensino superior e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.192, de 21/12/1995 (Revogação total)

Decreto 6.264/2007 (Decreto 1.916/96. Alteração. Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Decreto 4.877/2003 (Decreto 1.916/96. Alteração. Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Decreto 1.916/96 (Lei 9.192/95. Regulamento. Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Lei 9.192/95 (Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Lei 6.420/77 (Lei 5.540/68. Alteração. Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)
Lei 5.540/68 (Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica revigorado, para a escolha e nomeação dos dirigentes de fundações de ensino superior, instituídas ou mantidas pela União, o disposto no art. 16 da Lei 5.540, de 28/11/1968, alterado pelo art. 1º da Lei 6.420, de 3/06/1977.

Lei 6.420/77 (Lei 5.540/68. Alteração. Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)
Lei 5.540/68 (Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)

Art. 2º

- Os dirigentes de fundações de ensino superior nomeados pelo Presidente da República na forma da Lei 6.733, de 4/12/1979, deverão, no prazo mínimo de 6 (seis) e máximo de 8 (oito) meses, a partir do início de vigência da presente Lei, promover a indicação da lista sêxtupla a que se refere o dispositivo legal ora revigorado.

Lei 6.733/79 (Fundações da União. Nomeação de dirigentes)

Parágrafo único - Os atuais dirigentes de fundações poderão figurar na lista sêxtupla a que se refere este artigo (VETADO) sem que isso implique em recondução.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19/12/83; 162º da Independência 95º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz