LEI 7.415, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 10-12-1985)

Trabalhista. Introduz modificações na Lei 605, de 05/01/1949, que «dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 605, de 05/01/1949, art. 7º (Repouso semanal remunerado)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 7.415, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 10-12-1985)

Trabalhista. Introduz modificações na Lei 605, de 05/01/1949, que «dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 605, de 05/01/1949, art. 7º (Repouso semanal remunerado)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- As alíneas [a] e [b] do art. 7º da Lei 605, de 5/01/1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 605, de 05/01/1949, art. 7º (Repouso semanal remunerado)
[Art. 7º - (...).
a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
(...)]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09/12/1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Eros Antonio de Almeida