LEI 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986

(D. O. 18-07-1986)

Constitucional. Servidor público. Eleitoral. Administrativo. Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986

(D. O. 18-07-1986)

Constitucional. Servidor público. Eleitoral. Administrativo. Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.

Parágrafo único - A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.


Art. 2º

- O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea [b] do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.

CF/88, art. 150 (Militar).

Art. 3º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17/07/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Henrique Saboia - Leônidas Pires Gonçalves - Octávio Júlio Moreira Lima