LEI 7.548, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986

(D. O. 09-12-1986)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei 2.251, de 26/02/85, aos servidores policiais dos Territórios Federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 2.251/85 (Policial Federal. Carreira)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 7.548, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986

(D. O. 09-12-1986)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei 2.251, de 26/02/85, aos servidores policiais dos Territórios Federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 2.251/85 (Policial Federal. Carreira)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985, aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.


Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei 2.251/1985.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05/12/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Aluizio Alves