(D. O. 01-10-1987)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.418/85 (Vale-transporte)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(D. O. 01-10-1987)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.418/85 (Vale-transporte)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O caput do artigo 1º (VETADO) da Lei 7.418, de 16/12/85, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o § 2º do art. 1º e o (VETADO) art. 2º, renumerando-se os demais:
- (VETADO).
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/09/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Mário Antônio Garcia Picanço