LEI 7.619, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

(D. O. 01-10-1987)

Trabalhista. Altera dispositivos da Lei 7.418, de 16/12/85, que instituiu o vale-transporte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.418/85 (Vale-transporte)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 7.619, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

(D. O. 01-10-1987)

Trabalhista. Altera dispositivos da Lei 7.418, de 16/12/85, que instituiu o vale-transporte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.418/85 (Vale-transporte)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O caput do artigo 1º (VETADO) da Lei 7.418, de 16/12/85, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o § 2º do art. 1º e o (VETADO) art. 2º, renumerando-se os demais:

[Art. 1º - Fica instituído o vale-transporte, (VETADO) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art. 5º - (...)
Parágrafo único - (VETADO).]

Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30/09/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Mário Antônio Garcia Picanço