LEI 7.638, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 18-12-1987)

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 7.638, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 18-12-1987)

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 15ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.


Art. 2º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.


Art. 3º

- Os 4 (quatro) cargos da Categoria Funcional de Técnico de Administração, código PRT-15ª-NS-923, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, PRT-15ª-NS-900, criados pelo parágrafo único do art. 24 da Lei 7.520, de 15/07/86, na forma do Anexo II daquela lei, passam a ser denominados de cargos de Administrador.


Art. 4º

- O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais para atender às despesas decorrentes desta Lei, a serem consignados em favor do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17/12/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Paulo Brossard

ANEXOS [OMISSIS]