- Os incisos VII do art. 61 e I do art. 98 da Lei 6.880, de 9/12/1980, alterados pela Lei 7.503, de 2/07/1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
VII - Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que trata a alínea b do inciso I do art. 98, 1/4 para o último posto, no mínimo 1/10 para o penúltimo posto, e no mínimo 1/15 para o antepenúltimo posto, dos respectivos Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem Capitão-Tenente ou capitão e 1º Tenente, caso em que as proporções serão no mínimo 1/10 e 1/20, respectivamente.
[...]
Art. 98 - [...]
I - [...]
a) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para os Oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos na alínea [b];
[...]
b) na Marinha, para os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - QOAA, do Quadro de Oficiais Auxiliares do CFN - QOA-CFN e dos Quadros Complementares de Oficiais de Marinha, do Quadro de Farmacêuticos do CSM - QF-CSM e do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do CSM - QCD-CSM; no Exército, para Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCO, do Quadro Auxiliar de Oficiais - QAO, do Quadro de Oficiais Médicos - QOM, do Quadro de Oficiais Farmacêuticos - QOF, do Quadro de Oficiais Dentistas - QOD e do Quadro de Oficiais Veterinários - QOV; na Aeronáutica, para os Oficiais do Quadro de Oficiais Farmacêuticos, do Quadro de Oficiais Dentistas, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do Quadro de Oficiais Técnicos e do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica.
Postos
Idades
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
62 anos
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
60 anos
Capitão-de-Corveta e Major
58 anos
Capitão-Tenente e Capitão
56 anos
Primeiro-Tenente
56 anos
Segundo-Tenente
56 anos
c) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para Praças:
Brasília, 22/08/1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Henrique Sabóia - Leônidas Pires Gonçalves - Octávio Júlio Moreira Lima - Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo