(D. O. 27-11-1989)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 99, de 24/10/1989 (Tributário. Contribuições para o Finsocial e PIS/Pasep)O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 27-11-1989)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 99, de 24/10/1989 (Tributário. Contribuições para o Finsocial e PIS/Pasep)O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1990, ficará alterada para um inteiro e vinte centésimos por cento a alíquota da contribuição para o Finsocial (Decreto-Lei 1.940, de 25/05/1982, art. 1º, § 1º, Lei 7.738, de 9/03/1989, art. 28, e Lei 7.787, de 30/06/1989, art. 7º).
Lei 8.147/1990, art. 7º (FINSOCIAL. Alíquota)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24/11/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - João Batista de Abreu