(D. O. 26-12-1989)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 116/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 26-12-1989)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 116/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 5º da Lei 6.437, de 20/08/77, acrescido de um parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:
- -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 22/12/89; 168º da Independência e 101º da República. Nelson Carneiro