LEI 7.969, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 26-12-1989)

Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei 4.348, de 26/06/1964.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CPC, art. 796, e ss. (Medida cautelar)
Lei 4.348, de 26/06/1964, art. 7º (Mandado de segurança)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 118/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

LEI 7.969, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 26-12-1989)

Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei 4.348, de 26/06/1964.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CPC, art. 796, e ss. (Medida cautelar)
Lei 4.348, de 26/06/1964, art. 7º (Mandado de segurança)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 118/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Aplica-se às medidas cautelares previstas nos arts. 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei 4.348, de 26/06/64.


Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22/12/89; 168º da Independência e 101º da República. Nelson Carneiro