LEI 8.632, DE 04 DE MARÇO DE 1993

(D. O. 05-03-1993)

Administrativo. Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais punidos por motivação política.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 8.632, DE 04 DE MARÇO DE 1993

(D. O. 05-03-1993)

Administrativo. Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais punidos por motivação política.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- É concedida anistia aos dirigentes ou representantes sindicais que, no período compreendido entre 05/10/88 e a publicação desta lei, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, assegurado o pagamento dos salários do período da suspensão disciplinar e, aos demitidos, a reintegração ao emprego com todos os direitos.


Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04/03/93; 172º da Independência e 105º da República.