(D. O. 11-05-1993)
O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 11-05-1993)
O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
- (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10/05/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa