LEI 8.699, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

(D. O. 28-08-1993)

Processo penal. Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal – CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 24 (Ação penal pública).
(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 8.699, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

(D. O. 28-08-1993)

Processo penal. Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal – CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 24 (Ação penal pública).
(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O art. 24 do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente:

[Art. 24 - (...).
(...).
§ 2º - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27/08/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa