(D. O. 28-08-1993)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 24 (Ação penal pública).O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(D. O. 28-08-1993)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 24 (Ação penal pública).O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O art. 24 do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27/08/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa