(D. O. 25-11-1994)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 673/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
(D. O. 25-11-1994)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 673/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Os arts. 9º e 10 da Lei 8.918, de 14/07/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 24 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA