(D. O. 29-12-1994)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.498/1986 (Profissão. Enfermagem)O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O parágrafo único do art. 23 da Lei 7.498, de 25/06/86, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28/12/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Marcelo Pimentel