LEI 8.979, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

(D. O. 16-01-1995)

Consumidor. Vendas a prazo. Altera a redação do art. 1º da Lei 6.463, de 09/11/77.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 8.979, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

(D. O. 16-01-1995)

Consumidor. Vendas a prazo. Altera a redação do art. 1º da Lei 6.463, de 09/11/77.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 6.463, de 09/11/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Nas vendas a prestação de artigos de qualquer natureza e na respectiva publicidade escrita e falada será obrigatória a declaração do preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação.
(...)]

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- -Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13/01/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan