(D. O. 16-01-1995)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(D. O. 16-01-1995)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei 6.463, de 09/11/77, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- -Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13/01/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan