(D. O. 04-01-1996)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 04-01-1996)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 12 da Lei 7.520, de 15/07/86, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposição em contrário.
Brasília, 03/01/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim