LEI 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996

(D. O. 13-02-1996)

Registro público. Regulamenta a CF/88, art. 5º, LXXVII, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Atualizada(o) até:

Lei 13.977, de 08/01/2020, art. 3º (art. 1º).

Lei 9.534, de 10/12/1997 (art. 1º, VI).

CF/88, art. 5º, LXXVII (Exercício da cidadania. Gratuidade dos atos)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996

(D. O. 13-02-1996)

Registro público. Regulamenta a CF/88, art. 5º, LXXVII, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Atualizada(o) até:

Lei 13.977, de 08/01/2020, art. 3º (art. 1º).

Lei 9.534, de 10/12/1997 (art. 1º, VI).

CF/88, art. 5º, LXXVII (Exercício da cidadania. Gratuidade dos atos)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição; [[CF/88, art. 14.]]

II - aqueles referentes ao alistamento militar;

III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público;

VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

Lei 9.534, de 10/12/1997 (acrescenta o inc. VI).
Inc. VI, com redação dada Lei 9.534/1997, foi declarado constitucional pelo STF (ADIN 1.800/DF/STF e ADC 5/DF/STF - Plenário - J. em 11/06/2007).

VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.

Lei 13.977, de 08/01/2020, art. 3º (acrescenta o inc. VII).

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12/02/96. 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso