LEI 9.299, DE 07 DE AGOSTO DE 1996

(D. O. 08-08-1996)

Crime militar. Competência. Altera dispositivos dos Decs.-leis 1.001 e 1.002, de 21/10/69, Códigos Penal Militar - CPM e de Processo Penal Militar - CPPM, respectivamente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 9.299, DE 07 DE AGOSTO DE 1996

(D. O. 08-08-1996)

Crime militar. Competência. Altera dispositivos dos Decs.-leis 1.001 e 1.002, de 21/10/69, Códigos Penal Militar - CPM e de Processo Penal Militar - CPPM, respectivamente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 9º do Decreto-lei 1.001, de 21/10/69 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 9º - (...)
II - (...)
(...)
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
(...)
f) revogada.
(...)
Parágrafo único - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.]

Art. 2º

- O caput do art. 82 do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1º:

[Art. 82 - O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
(...)
§ 1º - (...)
§ 2º - Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/08/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim - Mauro Cesar Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo