LEI 9.318, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 06-12-1996)

Direito penal. Criminal. Altera a alínea «h » do inciso II do CP, art. 61 do Código Penal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 9.318, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 06-12-1996)

Direito penal. Criminal. Altera a alínea «h » do inciso II do CP, art. 61 do Código Penal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A alínea [h] do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940, com a reforma introduzida pela Lei 7.209, de 11/07/1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

[CP, art. 61 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.
[...]]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5/12/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim