(D. O. 30-06-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 2.771/98 (Regulamentação)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 30-06-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 2.771/98 (Regulamentação)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei 7.685, de 02/12/88, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Poder Executivo expedirá normas que visem à adequada publicidade e informação a respeito da realização dos registros provisórios, sua forma, requisitos e conseqüências.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/06/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros