LEI 10.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 28-12-2000)

Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.871/99 (Terra. Faixa de fronteira. Regularização)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 10.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 28-12-2000)

Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.871/99 (Terra. Faixa de fronteira. Regularização)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica prorrogado até 31/12/2001 o prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a ratificação de que trata o § 1º do art. 5º da Lei 4.947, de 06/04/66, observado o disposto no Decreto-lei 1.414, de 18/08/75, e o art. 1º da Lei 9.871, de 23/11/99.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2000. Fernando Henrique Cardoso