(D. O. 12-04-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11/04/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Francisco Dornelles