LEI 10.218, DE 11 DE ABRIL DE 2001

(D. O. 12-04-2001)

Trabalhista. Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

[Art. 487 - (...)
[§ 5º - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.] (AC)*
[§ 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.] (AC)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11/04/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Francisco Dornelles