LEI 10.244, DE 27 DE JUNHO DE 2001

(D. O. 28-06-2001)

Trabalhista. Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

Atualizada(o) até:

Não houve

CLT, art. 376 (Jornada de trabalho. Horas extras por mulheres).
(Arts. - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 10.244, DE 27 DE JUNHO DE 2001

(D. O. 28-06-2001)

Trabalhista. Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

Atualizada(o) até:

Não houve

CLT, art. 376 (Jornada de trabalho. Horas extras por mulheres).
(Arts. - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2001; AÉCIO NEVES