(D. O. 13-07-2001)
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 2.214, de 31/08/2001 (art. 1º).
Lei 12.351, de 22/12/2010 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 13-07-2001)
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 2.214, de 31/08/2001 (art. 1º).
Lei 12.351, de 22/12/2010 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Nos exercícios de 2001 e 2002, ficam desvinculados de despesas, entidades e fundos, mantidas as vinculações aos respectivos Ministérios, os seguintes percentuais dos recursos, pertencentes à União, de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, incluindo-se adicionais e acréscimos legais:
Medida Provisória 2.214, de 31/08/2001 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 1º - No exercício de 2001, ficam desvinculados de despesas, entidades e fundos, mantidas as vinculações aos respectivos Ministérios, os seguintes percentuais de recursos, pertencentes à União, de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, incluindo-se adicionais e acréscimos legais:]
I – até vinte e cinco por cento de cada uma das parcelas distribuídas na forma dos arts. 48 e 49 da Lei 9.478, de 6/08/1997; e
II – até setenta por cento da soma das parcelas distribuídas na forma do art. 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos recursos destinados a Estados e Municípios pela legislação em vigor, nem altera a destinação às Regiões Norte e Nordeste, prevista no § 1º do art. 49 da Lei 9.478, de 6/08/1997.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/07/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Jorge - Martus Tavares