(D. O. 15-08-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.140/1995 (Pessoas desaparecidas. Atividades políticas)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 15-08-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.140/1995 (Pessoas desaparecidas. Atividades políticas)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os arts. 1º e 4º da Lei 9.140, de 04/12/95, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- Os prazos previstos nos arts. 7º e 10 da Lei 9.140, de 04/12/95, serão reabertos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/08/2002. 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro