LEI 10.724, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 21-08-2003)

Administrativo. Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.257/2005 (Alteração do valor da pensão)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 10.724, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 21-08-2003)

Administrativo. Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.257/2005 (Alteração do valor da pensão)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel, pais do soldado Mário Kozel Filho, que faleceu, vítima direta de atentado, ocorrido em 1968, promovido por motivações políticas.

§ 1º - A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros dos beneficiários.

§ 2º - As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.

§ 3º - O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.


Art. 2º

- A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário [Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União].


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/08/2003. Luiz Inácio Lula da Silva