(D. O. 13-11-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 33 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
- O art. 317 do Decreto-lei 2.848/1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 333 do Decreto-lei 2.848/1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva