(D. O. 11-12-2003)
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Não houve.
Lei 11.697, de 13/06/2008 (Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Leis 6.750, de 10/12/79, 8.185, de 14/05/91, 8.407, de 10/01/92, e 10.801, de 10/12/2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os arts. 4º, 9º e 18 da Lei 8.185, de 14/05/91, modificada pelas Leis 8.407, de 10/01/92 e no 9.699, de 08/09/98, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- O título da Seção II, do Capítulo I, da Lei 8.185, de 14/05/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
- São criados os cargos constantes dos Anexos I e II e as funções comissionadas e os cargos em comissão constantes do Anexo III desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei somente ocorrerão com a efetiva disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- É revogado o inciso X-A do art. 18 da Lei 8.185, de 14/05/91, acrescentado pela Lei 9.699, de 08/09/98.
Brasília, 10/12/2003. José Alencar Gomes da Silva