LEI 10.863, DE 29 DE ABRIL DE 2004

(D. O. 30-04-2004)

Convalida a Resolução 7/2002, do Senado Federal, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, nos termos do art. 17 da Resolução 9/1997, do Senado Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 10.863, DE 29 DE ABRIL DE 2004

(D. O. 30-04-2004)

Convalida a Resolução 7/2002, do Senado Federal, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, nos termos do art. 17 da Resolução 9/1997, do Senado Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas na Resolução 7/2002, do Senado Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2004. Luiz Inácio Lula da Silva