(D. O. 31-12-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 31-12-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A parcela referente a fevereiro de 2005, constante do Anexo III-B, da Lei 10.476, de 27/06/2002, é devida aos integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União, a partir do mês de novembro de 2004, tornando-se parte do Plano de Carreiras da instituição.
- As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Brasília, 30/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva