LEI 11.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 25-11-2005)

(Revogada a partir de 01/08/2006 pela Lei 11.359, de 19/10/2006). (Revogada a partir de 01/08/2006 pela Medida Provisória 306, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Lei 11.359, de 19/10/2006 (Revogação total a partir de 01/08/2006).

Medida Provisória 306, de 29/06/2006 (Revogação total a partir de 01/08/2006).

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 11.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 25-11-2005)

(Revogada a partir de 01/08/2006 pela Lei 11.359, de 19/10/2006). (Revogada a partir de 01/08/2006 pela Medida Provisória 306, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Lei 11.359, de 19/10/2006 (Revogação total a partir de 01/08/2006).

Medida Provisória 306, de 29/06/2006 (Revogação total a partir de 01/08/2006).

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 01/10/2005, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, e a Lei 11.008, de 17/12/2004.

Brasília, 24/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO
Posto ou GraduaçãoSoldo

a partir de 1o de outubro de 2005

(R$)

1. OFICIAIS-GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

5.595,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

5.334,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

5.100,00

2. OFICIAIS SUPERIORES
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

4.653,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

4.464,00

Capitão-de-Corveta e Major

4.269,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão

3.357,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOSE
Primeiro-Tenente

3.132,00

Segundo-Tenente

2.796,00

5. PRAÇAS ESPECIAISE
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.610,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (últimoano)

507,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais daAeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

411,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Alunoda Escola de Formação de Sargentos

372,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) eGrumete

366,00

Aprendiz-Marinheiro

288,00

6. PRAÇASGRADUADAS
Suboficial e Subtenente

2.349,00

Primeiro-Sargento

2.049,00

Segundo-Sargento

1.749,00

Terceiro-Sargento

1.419,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

990,00

Cabo (não engajado)

225,00

7. DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro de 1a Classe

933,00

Taifeiro de 2a Classe

858,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1a Classe(especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1aClasse e Soldado Pára-Quedista (engajado)

672,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1a Classe (nãoespecializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2a Classe, Soldado doExército e Soldado de 2a Classe (engajado)

561,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2aClasse (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3a Classe

189,00