LEI 11.257, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 28-12-2005)

Administrativo. Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei 10.724, de 20/08/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 11.257, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 28-12-2005)

Administrativo. Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei 10.724, de 20/08/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A pensão especial, mensal e vitalícia concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei 10.724, de 20/08/2003, tem o seu valor reajustado para R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), a partir de janeiro de 2004.

Parágrafo único - O valor da pensão de que trata o caput deste artigo será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.


Art. 2º

- A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva