(D. O. 08-02-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 08-02-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei acresce o art. 285-A à Lei 5.869, de 11/01/73, que institui o Código de Processo Civil.
- A Lei 5.869, de 11/01/73, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 285-A:
- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 09/05/20006.
Brasília, 07/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos