(D. O. 20-10-2006)
Atualizada(o) até:
Lei 11.784, de 22/09/2008 (Revogação total).
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (Revogação total).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 306/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 20-10-2006)
Atualizada(o) até:
Lei 11.784, de 22/09/2008 (Revogação total).
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (Revogação total).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 306/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 01/08/2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada, a partir de 01/08/2006, a Lei 11.201, de 24/11/2005.
Congresso Nacional, em 19/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
Posto ou Graduação | Soldo (R$) (a partir de 1º de agosto de2006) |
1. OFICIAIS-GENERAIS | |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exércitoe Tenente-Brigadeiro | 6.156,00 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão eMajor-Brigadeiro | 5.868,00 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada eBrigadeiro | 5.610,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES | |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 5.118,00 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 4.911,00 |
Capitão-de-Corveta e Major | 4.695,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |
Capitão-Tenente e Capitão | 3.693,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS | |
Primeiro-Tenente | 3.447,00 |
Segundo-Tenente | 3.075,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS | |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2.871,00 |
Aspirante, Cadete (último ano) e Alunodo Instituto Militar de Engenharia (último ano) | 558,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos doCentro de Formação de Oficiais da Aeronáutica,Aluno de Órgão de Formação deOficiais da Reserva | 453,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da EscolaPreparatória de Cadetes (último ano) e Aluno daEscola de Formação de Sargentos | 411,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da EscolaPreparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 402,00 |
Aprendiz-Marinheiro | 318,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS | |
Suboficial e Subtenente | 2.583,00 |
Primeiro-Sargento | 2.253,00 |
Segundo-Sargento | 1.923,00 |
Terceiro Sargento | 1.560,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 1.089,00 |
Cabo (não engajado) | 249,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS | |
Taifeiro de 1ª Classe | 1.026,00 |
Taifeiro de 2ª Classe | 945,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldadode 1ª Classe (especializados, cursados e engajados),Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e SoldadoPára-Quedista (engajado) | 741,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldadode 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ouCorneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército eSoldado de 2ª Classe (engajado) | 618,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado,Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado)e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe | 207,00 |