LEI 11.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

(D. O. 20-10-2006)

(Revogada pela Lei 11.784, de 22/09/2008) (Revogada pela Medida Provisória 431, de 14/05/2008). Administrativo. Servidor público. Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Revogação total).

Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (Revogação total).

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 306/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 11.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

(D. O. 20-10-2006)

(Revogada pela Lei 11.784, de 22/09/2008) (Revogada pela Medida Provisória 431, de 14/05/2008). Administrativo. Servidor público. Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Revogação total).

Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (Revogação total).

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 306/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 01/08/2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada, a partir de 01/08/2006, a Lei 11.201, de 24/11/2005.

Congresso Nacional, em 19/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional


ANEXO


 

Posto ou Graduação

Soldo (R$)

(a partir de 1º de agosto de2006)

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exércitoe Tenente-Brigadeiro

6.156,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão eMajor-Brigadeiro

5.868,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada eBrigadeiro

5.610,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

5.118,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

4.911,00

Capitão-de-Corveta e Major

4.695,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

3.693,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

3.447,00

Segundo-Tenente

3.075,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.871,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Alunodo Instituto Militar de Engenharia (último ano)

558,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos doCentro de Formação de Oficiais da Aeronáutica,Aluno de Órgão de Formação deOficiais da Reserva

453,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da EscolaPreparatória de Cadetes (último ano) e Aluno daEscola de Formação de Sargentos

411,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da EscolaPreparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

402,00

Aprendiz-Marinheiro

318,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

2.583,00

Primeiro-Sargento

2.253,00

Segundo-Sargento

1.923,00

Terceiro Sargento

1.560,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

1.089,00

Cabo (não engajado)

249,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de 1ª Classe

1.026,00

Taifeiro de 2ª Classe

945,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldadode 1ª Classe (especializados, cursados e engajados),Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e SoldadoPára-Quedista (engajado)

741,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldadode 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ouCorneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército eSoldado de 2ª Classe (engajado)

618,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado,Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado)e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

207,00