(D. O. 29-05-2009)
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 474, de 23/12/2009 (Revogação total a partir de 01/01/2010)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 456/2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:
(D. O. 29-05-2009)
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 474, de 23/12/2009 (Revogação total a partir de 01/01/2010)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 456/2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- A partir de 01/02/2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada, a partir de 01/02/2009, a Lei 11.709, de 19/06/2008.
Congresso Nacional, em 28/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. - Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional