LEI 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009

(D. O. 29-05-2009)

(Revogada a partir de 01/01/2010 pela Lei 12.255/2010 - origem da Medida Provisória 474, de 23/12/2009). (Conversão da Medida Provisória 456, de 30/01/2009). Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/02/2009.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 474, de 23/12/2009 (Revogação total a partir de 01/01/2010)

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 456/2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:

LEI 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009

(D. O. 29-05-2009)

(Revogada a partir de 01/01/2010 pela Lei 12.255/2010 - origem da Medida Provisória 474, de 23/12/2009). (Conversão da Medida Provisória 456, de 30/01/2009). Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/02/2009.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 474, de 23/12/2009 (Revogação total a partir de 01/01/2010)

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 456/2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

- A partir de 01/02/2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada, a partir de 01/02/2009, a Lei 11.709, de 19/06/2008.

Congresso Nacional, em 28/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. - Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional