LEI 11.970, DE 06 DE JULHO DE 2009

(D. O. 07-07-2009)

(Vigência em 06/08/2009). Altera a Lei 9.537, de 11/12/1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 9.537/1997 (Segurança do Tráfego aquaviário)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 9.537, de 11/12/1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações, de forma a proteger os passageiros e tripulações do risco de acidentes.


Art. 2º

- A Lei 9.537, de 11/12/1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

[Lei 9.537/1997, art. 4º-A - Sem prejuízo das normas adicionais expedidas pela autoridade marítima, é obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes móveis das embarcações que possam promover riscos à integridade física dos passageiros e da tripulação.
§ 1º - O tráfego de embarcação sem o cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita o infrator às medidas administrativas previstas nos incisos I e II do caput do art. 16, bem como às penalidades previstas no art. 25, desta Lei. [[Lei 9.537/1997, art. 16. Lei 9.537/1997, art. 25.]]
§ 2º - Em caso de reincidência, a penalidade de multa será multiplicada por 3 (três), além de ser apreendida a embarcação e cancelado o certificado de habilitação.
§ 3º - A aplicação das medidas administrativas e das penalidades previstas neste artigo não exime o infrator da devida responsabilização nas esferas cível e criminal.]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Vigência em 06/08/2009.

Brasília, 06/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim