LEI 12.020, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 27-08-2009)

Ensino. Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para modificar o rol de instituições de ensino comunitárias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso II do caput do art. 20 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 20 - (...).
(...).
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
(...).] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad