(D. O. 27-08-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso II do caput do art. 20 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad