(D. O. 02-10-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 8.078, de 11/09/90, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto