(D. O. 09-10-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 09-10-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio mensal do Procurador-Geral da República fica reajustado em:
I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 01/09/2009; e
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 01/02/2010.
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/102009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - João Bernardo de Azevedo Bringel