LEI 12.055, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 13-10-2009)

Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.055, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 13-10-2009)

Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - João Luiz Silva Ferreira - Izabella Mônica Vieira Teixeira