(D. O. 13-10-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 13-10-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - João Luiz Silva Ferreira - Izabella Mônica Vieira Teixeira