LEI 12.201, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 15-01-2010)

Servidor público. Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.201, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 15-01-2010)

Servidor público. Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;

II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e

III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.


Art. 2º

- O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - João Bernardo de Azevedo Bringel