(D. O. 06-05-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 06-05-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.
- Os arts. 109 e 110 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o § 2º do art. 110 do Código Penal.
Brasília, 05/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto