(Vigência em 13/08/2010). Trabalhista. Recurso. Agravo de instrumento. Altera a redação do inciso I do § 5º da CLT, art. 897 e acresce § 7º a CLT, art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
(Vigência em 13/08/2010). Trabalhista. Recurso. Agravo de instrumento. Altera a redação do inciso I do § 5º da CLT, art. 897 e acresce § 7º a CLT, art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
- O inciso I do § 5º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 897 - (...)
(...)
§ 5º - (...)
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação;
- O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
[Art. 899 - (...)
(...)
§ 7º - No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.] (NR)